Ação judicial chega ao fim e cidade pode perder 18 GCMs
- tribunaporto
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A cidade pode ficar com 18 guardas civis municipais a menos. Nesta quarta-feira (26) foi publicada a decisão definitiva sobre um processo que questionou a legalidade do concurso público para admissão de GCMs. O processo, iniciado com uma manifestação do Ministério Público da Comarca de Porto Feliz, teve agora uma decisão definitiva, mas a Prefeitura irá recorrer.
O concurso público realizado em 2023 foi contestado pelo Ministério Público (MP), que viu algumas inconstitucionalidades no edital. Entre elas estavam o limite de idade de 40 anos e alturas mínimas (1m60 para homens e 1m55 para mulheres).
O caso foi analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator, Gastão Toledo de Campos Mello Filho, escreveu em seu voto que "a restrição etária imposta pela lei parte da premissa, equivocada, de que, após determinada idade, a aptidão física se esvai por completo". Quanto à altura, ele sugeriu a adoção dos parâmetros estabelecidos para as Forças Armadas. O Órgão Especial não chegou a um consenso, o que demonstra que a questão é controversa.
Recentemente, o juiz de Direito Diogo da Silva Castro, da 1ª Vara Cível da Comarca, deu sua decisão, concordando com o Ministério Público e considerando o edital inconstitucional e irregular.
Com a decisão, o concurso fica anulado e nenhum dos atos relacionados a ele tem validade. A sentença é acompanhada da relação de 18 GCMs que devem ser exonerados. A Prefeitura estuda recorrer das exonerações.
*Extraído da edição impressa do Jornal Tribuna das Monções do dia 28/11/2025


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