POR 6 A 0, TRE-SP MANTÉM ELEIÇÃO DE CÉLIO E CHAMA AÇÃO DE GERÃO DE “CATADÃO DE DENÚNCIAS SEM PROVAS”
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Ao analisar o recurso do candidato derrotado Gerão, o Tribunal concluiu que não houve comprovação das irregularidades alegadas

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo candidato derrotado a prefeito de Porto Feliz em 2024, José Geraldo Pacheco da Cunha Filho, o Gerão. Após a sentença em Porto Feliz contrária às suas alegações, o candidato recorreu ao tribunal paulista. O caso foi analisado nesta quinta-feira (12) e os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a decisão de primeira instância, seguindo o entendimento da Justiça Eleitoral de Porto Feliz e julgando o recurso improcedente.
Durante seu voto, a relatora do processo afirmou, de forma irônica, que a ação movida contra o atual prefeito reunia um “catadão de denúncias sem provas”, ao destacar que as acusações apresentadas não estavam acompanhadas de elementos suficientes para comprovar irregularidades eleitorais.
A decisão mantém o resultado das eleições municipais de 2024 em Porto Feliz, que elegeram Célio Peixoto dos Santos como prefeito e Lucas Rodrigues como vice-prefeito.
Relembre o caso
Em 2025, a Justiça Eleitoral de Porto Feliz julgou improcedente a ação que pedia a anulação da eleição municipal de 2024. A sentença foi assinada pela juíza eleitoral Raisa Alcântara Cruvinel Schneider, que analisou as alegações apresentadas pelo candidato derrotado Gerão. Ele afirmava ter havido abuso de poder econômico e político por parte da chapa vencedora.
Na decisão, a magistrada concluiu que algumas acusações eram improcedentes e outras não foram comprovadas. Ela destacou que servidores apontados como participantes da campanha estavam afastados em férias ou licença; que a inauguração da Estação de Tratamento de Água de Altos do Jequitibá ocorreu antes do início oficial do período eleitoral; e que publicações em redes sociais partiram de perfis pessoais, e não institucionais, sem pedidos explícitos de voto.
A juíza também registrou que a distribuição de um impresso com obras do governo não utilizou recursos públicos, que os gastos com publicidade oficial permaneceram dentro do limite legal e que eventos como o AgroPorto e o Festival de Inverno já faziam parte do calendário municipal, não tendo sido custeados com verbas adicionais.
Em relação às denúncias sobre suposta compra de votos e boca de urna, a sentença apontou que não foram apresentadas provas robustas. Sobre a Santa Casa, a magistrada entendeu que as mudanças no quadro médico tiveram caráter técnico e que o aumento no atendimento beneficiou todos os munícipes, não podendo ser interpretado como prática eleitoral irregular.
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