O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu o embargo da Boa Vista Village, em Porto Feliz. A decisão ocorreu na sexta-feira (17).
O juiz Ruy Alberto Leme Cavalheiro, da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, acolheu o pedido da JHSF para suspender a liminar que impedia a continuidade das obras, entendendo que os requisitos ambientais foram devidamente demonstrados.
O argumento utilizado é de que a Cetesb, agência do governo do Estado que realizou o licenciamento ambiental da obra, é uma “empresa de excelência no setor”.
Além disso, as "provas unilaterais" utilizadas no requerimento de suspensão das obras do Ministério Público são "desprovidas da mesma fé pública” da Cetesb, diz o documento.
Assim, o relator conclui a favor da “desinterdição da área e seu respectivo desembargo judicial”.
A TRIBUNA acompanha o caso e publicou na edição impressa os motivos do embargo, nos dias 12 e 19 de abril. Leia a reportagem completa na edição do próximo sábado (25), da TRIBUNA.
*As informações dessa matéria foram extraída do site seudinheiro.com
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