A Elevação da Vila de Porto Feliz à Cidade
- tribunaporto
- 22 de abr.
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A belíssima tela do artista capivariano Domingos Viegas de Toledo Piza mostra como era a Vila de Porto Feliz quando da sua elevação à categoria de cidade. A Vila de Porto Feliz foi elevada à cidade no dia 16 de abril de 1858, pela Lei nº 24 e Decreto nº 1 da Assembleia Legislativa Provincial, sancionados pelo Presidente da Província de São Paulo José Joaquim Fernandes Torres. Eis a íntegra da referida lei, na redação castiça, sóbria e elegante daquela época:
“José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Majestade O Imperador, Senador do Império, Presidente da Província de São Paulo Etc. Faço saber a todos os seus Habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial Decretou, e eu Sancionei a Lei seguinte: Artigo Único – Fica elevada à categoria de Cidade a Vila de Porto Feliz sob a mesma denominação. Revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de S. Paulo aos dezesseis dias do mês de abril de mil, oitocentos e cinquenta e oito. (a) José Joaquim Fernandes Torres”
Não restam dúvidas de que o sucesso das expedições monçoeiras que partiram do Porto de Araritaguaba para os vastos sertões até à fronteira com o Paraguai, foi o impulso de progresso que transformou a então Vila de Porto Feliz em cidade. Vale destacar que por esse tempo Porto Feliz era um dos grandes centros açucareiros da Província de São Paulo, graças à expansão da lavoura canavieira experimentada deste o ano de 1780.
É nosso dever ressaltar, a título de divulgação de importantes detalhes da nossa história, que no ano de 1896, bem depois da elevação da Vila de Porto Feliz à categoria de cidade, o Jornal O Estado de S. Paulo noticiou dados estatísticos muito interessantes relativos à cidade de Porto Feliz. O mencionado jornal destacou que naquela época eram Vereadores os senhores José Esmédio Paes de Almeida, Pedro Holtz, Adolpho Brand, Evaristo Rodrigues de Arruda, Joaquim Agostinho Torres, Antônio Eulálio de Carvalho, Francisco Alves Natal e José Ferraz de Almeida.
O Delegado de Polícia era o Tenente-Coronel Luiz Teixeira da Fonseca, que tinha como suplentes os senhores Bento Pires de Almeida Campos, José Teixeira da Fonseca e Amador de Paula Leite de Barros. O Subdelegado de Polícia era José Galvão do Amaral, cujos suplentes eram os senhores Antônio Teixeira da Fonseca, Patrocínio Teixeira da Fonseca e Francisco de Souza Bastos.
O Juiz de Direito era o Dr. Alcebíades Draco de Albuquerque, que permaneceu por mais de 30 anos à frente do Poder Judiciário da Comarca de Porto Feliz, criada pela Lei nº 8, de 7 de fevereiro de 1885. O Promotor de Justiça era o Dr. José da Motta de Azevedo Corrêa que, além de responder pelos afazeres inerentes ao importante cargo público por ele ocupado, ainda advogava as justas causas dos munícipes, pois os únicos advogados que militavam no foro local vinham das cidades de Tatuí, Tietê e Itu. Os trabalhos forenses eram complementados pelo Escrivão Cível Maximiano José da Motta e pelo Oficial do Registro Civil Firmino Viegas Muniz.
O Vigário da Igreja Matriz de Nossa Senhora Mãe dos Homens, inaugurada no ano de 1750, era o Padre José Ilidro Rodrigues. Porto Feliz tinha naquele tempo seis escolas públicas, sendo três para meninos e três para meninas.
Em 1896 a cidade de Porto Feliz tinha 420 eleitores, cinco praças e 16 ruas. Esses logradouros públicos eram iluminados pelas tochas incandescentes fixadas em pequenos postes espalhados pelos pontos estratégicos da cidade, devidamente alimentadas por querosene, as quais eram acesas por funcionários da Câmara de Vereadores ao cair da noite, pois a luz elétrica somente chegou a Porto Feliz no ano de 1910.
Salve Terra das Monções / Tua gente varonil / Honrará tuas tradições / E a grandeza do Brasil!
Reinaldo Crocco Júnior é advogado, escritor, pesquisador e colaborador da TRIBUNA
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