O farejador da Guarda Civil Municipal apontou o esconderijo dos seis tijolos
Na tarde de terça-feira (24) Aruk foi brincar no Jardim Brasil. A brincadeira consistia no seguinte: dois homens enterravam alguma coisa e Aruk tinha de achar.
Deu mais trabalho para a dupla enterrar do que para o cão farejador encontrar os seis tijolos de maconha pesando mais de 800 gramas. Os dois homens eram detentos do Centro de Progressão Penitenciária que prestavam serviços para uma empresa da rua Antônio Soares de Souza. Eles foram autuados por dois crimes: tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Sorria!
A brincadeira começou quando alguém da empresa viu pelas câmeras de vigilância que os dois detentos estavam enterrando algo num terreno que fica ao lado do galpão da indústria. Temendo que fosse algo ilegal, a empresa achou mais prudente avisar à equipe do Centro de Progressão Penitenciária Dr. Walter Erwin Hoffgen.
Os policiais penais, usando os dados fornecidos pelas tornozeleiras eletrônicas, identificaram os dois detentos que haviam perambulado pelo terreno. Os policiais penais acionaram a Guarda Civil Municipal, que despachou para o Jardim Brasil o Grupo de Operações com Cães.
Flagrante
Para Aruk, foi um passeio. Ele farejou o terreno por uns poucos minutos e logo mostrou os locais onde a droga tinha sido enterrada. Eram seis tijolos de maconha prensada que pesavam 839 gramas. Leonardo César de Camargo (26 anos) e David Augusto Rosa (45 anos) receberam voz de prisão e foram levados para a Delegacia de Polícia, após passarem pelo exame médico de praxe.
Autuados pelo delegado titular Raony de Brito Barbedo, os dois usaram do direito de permanecerem calados. A audiência de custódia foi realizada no dia seguinte, quarta- -feira 25, na 2ª Vara da Comarca.
‘Crimes graves’
A juíza de Direito Raisa Alcântara Cruvinel Schneider, homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva dos dois réus. “Anote-se que ambos os custodiados são reincidentes e cumprem pena por crimes graves”, escreveu a juíza em sua decisão. “Em sede de cognição sumária, o delito fora cometido durante o cumprimento de pena em regime semiaberto o que aponta a completa insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão ao acautelamento da ordem pública.”
Ou seja: a dupla perdeu o benefício do regime semiaberto e retorna ao regime fechado. Quem manda brincar com o Aruk?
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