Ajudante furta carne, mas só cortes nobres
- tribunaporto
- 30 de out. de 2024
- 2 min de leitura
Verificando as vendas da semana e o que havia no estoque, a equipe do super mercado deu pela falta de certos produtos. Os produtos eram carne, na maioria de cortes nobres.
O gerente do super mercado pediu ajuda da equipe de Prevenção de Perdas. E o que a equipe descobriu foi surpreendente. O autor dos furtos foi autuado em flagrante.
Gourmet
Em seu depoimento à Polícia Civil, o gerente não disse há quanto tempo vinha encontrando “divergências na apuração semanal do inventário do setor do açougue”. Estavam sumindo “principalmente as carnes nobres” — disse o gerente.
A equipe de Prevenção de Perdas entrou em ação e passou a analisar as imagens de vídeo gravadas pelas câmeras de segurança. Segundo o coordenador de Prevenção de Perdas, os vídeos mostraram o responsável pelos furtos.
PM em ação
Um ajudante do açougue escondia as peças de carne sob as roupas. Depois, ia até o vestiário e guardava os produtos em sua bolsa. A bolsa ficava à salvo num armário.
Na noite desta quarta-feira (23), por volta das 20h35, a equipe do supermercado viu o ajudante repetir o furto. Ele retirou da câmara fria uma peça de carne pesando 4,6 quilos e escondeu-a na bolsa.
A Polícia Militar foi chamada. A equipe que atendeu a ocorrência ou viu o relato das vítimas e deu voz de prisão ao ajudante. A peça furtada na quarta-feira custava R$ 230, mas as perdas da semana já somavam R$ 2.580. O ajudante foi acusado de ter furtado cerca de 35 quilos de carnes nobres nesse período.
Calado
O homem de 36 anos foi autuado em flagrante por furto qualificado (com abuso de confiança, ou mediante fraude, es calada ou destreza). Interrogado pelo escrivão de polícia Nilson Carrea Júnior, o suspeito usou do direito de permanecer calado.
Sua audiência de custódia ocorreu na quinta--feira (24) na 2ª Vara da Comarca. A juíza de Direito Raisa Alcântara Cruvinel Schneider homologou o flagrante e concedeu ao autuado o direito de responder ao processo em liberdade.
“Ressalte-se que o preso declinou residência fixa no ‘distrito da culpa’, afirmou ter ocupação lícita e não ostenta registros criminais que permitam a conclusão de se tratar de pessoa que pode colocar em risco a ordem pública”, escreveu a juíza em sua decisão.
“Em suma, não há informações que possam evidenciar a periculosidade concreta do indicia do a ponto de justificar a aplicação da medida extrema da prisão preventiva, inexistindo, portanto, risco concreto de que o seu retorno social ao convívio social causará perigo à ordem pública”, entendeu a juíza.


%2015_46_36_7c53fb05.jpg)

Comentários