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Sexta 13 dá tanto azar que ajudante é pego por dois furtos ao mesmo tempo

É Big Brother Brasil até no canteiro de obras. O ajudante geral de 28 anos olhou para um lado, olhou para o outro e não tinha ninguém à vista. Então ele furtou algumas luminárias e tocou a vida como se nada tivesse acontecido.


Passou uma semana e o jovem foi detido, levado à Polícia Civil de Sorocaba e autuado em flagrante por furto. Isso ocorreu por dois motivos. Primeiro, o furto das luminárias foi flagrado por câmeras de vídeo. Segundo motivo: ele foi pego em flagrante numa sexta-feira... 13.


Pelo vídeo

O furto das luminárias aconteceu na primeira quinta-feira do mês (5) numa obra na Fazenda Boa Vista. Dois integrantes da equipe de supervisão de segurança, ao serem informados do furto, analisaram as imagens do sistema de videomonitoramento e logo encontraram o suspeito.


As imagens mostravam o ajudante W. J. S., prestador de serviços no condomínio, apoderando- -se das luminárias. No final da manhã da aziaga sexta-feira 13, os dois funcionários da segurança foram ao canteiro de obras conversar com o ajudante.


E tinha mais

De acordo com os depoimentos, W. admitiu o primeiro furto e confessou o segundo, que ele tinha cometido naquela mesma sexta. Ele havia se apropriado de três pedaços de cabos elétricos, num total de dez metros e meio.


Os cabos teriam o mesmo destino das luminárias. Seriam vendidos num ferro-velho. Uma equipe do Grupo de Operações Especiais de Sorocaba assumiu o caso e identificou o ferro-velho. O estabelecimento comercial está sendo investigado à parte.


Em liberdade

O flagrante foi lavrado no Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) por equipe chefiada pela delegada de Polícia Civil Luciane Regina Bachir Tomosigue. Interrogado, o ajudante geral admitiu os dois crimes. Ele mora na zona rural de Porto Feliz.


A audiência de custódia foi presidida pela juíza de Direito Daniela Faria Romano, no sábado (14), no Plantão Judicial de Itu. Ela entendeu que a prisão provisória não seria necessária porque o ajudante “é primário e, em caso de condenação, poderá fazer jus a regime de cumprimento de pena menos gravoso”.

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