Pelo menos quatro Oficiais de Justiça vão verificar o cumprimento da ordem de embargo das obras no “complexo Boa Vista”. O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca, Diogo da Silva Castro, atendeu o pedido do Ministério Público e expediu um Mandado de Contestação.
O mandado foi concedido no início da tarde desta segunda-feira (22). Ele determina que “no mínimo” quatro oficiais de Justiça detalhem “se há obras, atividades ou intervenções de qualquer natureza, em andamento no local dos fatos e, especialmente, se estão sendo respeitadas as ordens de interdição da área e o embargo judicial de todas as obras e atividades correlatas onde está situado o complexo Boa Vista e que envolva o Megaempreendimento JHSF”.
Os empreendimentos citados no mandado somam quase 4,5 milhões de metros quadrados. O Judiciário está chamado o complexo de Megaempreendimento JHSF.
Petição
Também na segunda-feira, os advogados das empresas informaram ao Judiciário da Comarca que o embargo está sendo cumprido. Porém, eles pediram autorização para concluir algumas obras ou realizar serviços para “evitar danos ao meio ambiente, à segurança das pessoas e às construções já realizadas”.
A petição foi acompanhada de um relatório fotográfico mostrando cada obra e explicando qual medida é necessária.
Erosão
O relatório mostra, por exemplo, locais onde é preciso fazer serviços para evitar a erosão do solo. Pede para que a irrigação fique funcionando para não se perder a grama já plantada num campo de golfe. Ou então, recolher material e instalar proteções para evitar que o material se desprenda de obras com mais de um pavimento e caia ao nível da rua. Os advogados também juntaram ao processo centenas de documentos.
Em outra frente — a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado —, os advogados se opuseram ao julgamento virtual do recurso apresentado contra a medida liminar dada na Comarca de Porto Feliz determinando o embargo das obras e vendas dos empreendimentos. A petição foi apresentada nesta quarta-feira (24). Até o encerramento desta edição não havia uma decisão sobre este pedido.
O que a Justiça embargou
1 Boa Vista Village (412.761,27 m²), abrangendo os empreendimentos Residências do Village fase 1 (área de 366.442,54 m²) e Residências do Village fase 2 (370.047,13 m²)
2 Complexo Village (área de 1.499.004,17 m²)
3 Área remanescente de 146.535,46 m²
4 Loteamento Canárias, com área de 2.203.430,64 m²
5 Loteamento Estates e Estâncias Rurais A decisão liminar (provisória) abrange ainda qualquer outro empreendimento que as empresas pretendam implantar na área. A medida não afeta a entrada de moradores e o uso doméstico dos locais já habitados. Em caso de descumprimento da decisão, foi definida multa diária no valor inicial de R$ 500 mil às empreendedoras, até o limite de R$ 20 milhões.
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