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Jovem dá sorte e é autuado em flagrante ‘apenas’ por adulterar a motocicleta

No final das contas, saiu barato para o jovem de 23 anos. Ele foi autuado em flagrante apenas por adulteração de sinal identificador de veículo automotor.


Poderia ter sido pior se, no início da tarde desta terça-feira (7), os guardas civis municipais tivessem achado o que o moço jogou no meio do mato durante a fuga.


ROMU

A equipe da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) estava em patrulhamento pelas ruas de Cidade Jardim quando viu passar uma Honda CG azul que despertou suspeitas. Havia algo de errado com a placa.


Quando a equipe especializada da GCM se aproximava, o piloto acelerou e empreendeu fuga. A viatura acompanhou a moto por alguns quarteirões até fazer a abordagem na rua Belarmino Felix por volta das 13h40.


No mato

Durante a fuga, ao passar por um terreno, o piloto arremessou um pacote. O pacote caiu num matagal e não pôde ser encontrado pelos GCMs, que voltaram ao local depois de abordar o fugitivo.


A placa da moto pertencia, na verdade, a outro veículo da Honda: um carro modelo Fit. Consultando a numeração do chassi, os guardas não obtiveram nenhum resultado. Em compensação os números do motor correspondiam a duas motos diferentes.


Flagrante

O delegado titular de Polícia Civil, Raony de Brito Barbedo, ratificou a prisão feita pela ROMU. “A materialidade do crime foi devidamente comprovada diante da apreensão da motocicleta com os sinais adulterados. A autoria do delito não comporta dúvida, uma vez que o indiciado foi surpreendido ao conduzir a referida motocicleta”, entendeu o delegado.


Previsto no artigo 311 do Código Penal, o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor é punido com pena de reclusão de três a seis anos e multa. O crime é definido como “Alterar, remarcar ou suprimir o número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo”.

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