Em janeiro, ele saiu em liberdade provisória num dia e foi autuado em flagrante de novo no dia seguinte
A lei diz que o jovem de 24 anos é reincidente específico. No popular, dizemos que ele é useiro e vezeiro na prática do tráfico de drogas — ou pelo menos tem o péssimo hábito de ser constantemente autuado em flagrante. Senão, vejamos. Roberto da Silva Nascimento foi autuado em flagrante por tráfico no dia 15 de janeiro último e ganhou do Judiciário o benefício de responder ao processo em liberdade.
Ele não perdeu tempo e no dia seguinte, 16 de janeiro, foi autuado de novo pelo mesmo tipo de crime. Da segunda vez teve a prisão preventiva decretada e permanecer atrás das grades até outubro.
No último domingo (20), mais uma vez, foi pego com drogas. Foi o 3º flagrante do ano. Com certeza não foi o recorde do município, mas chegou perto.
Domingo à tarde
A tarde de domingo já estava terminando quando a Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) chegou à rua Homero Ambrósio. Num ponto daquela rua de Vila Angélica costuma ocorrer a venda de drogas.
Por volta das 17h40, a equipe especializada da Guarda Civil Municipal viu um jovem agachado, mexendo numa telha que estava no chão. O comportamento do rapaz despertou suspeitas nos GCMs, que decidiriam abordá-lo.
Pochete
Numa pochete presa ao corpo do suspeito os guardas encontraram 14 porções de maconha e R$ 40 em diversas cédulas. Informalmente, o jovem disse que “os caras pediram para ele guardar as porções embaixo da telha e que ele iria fumar uma delas”. Os guardas que riam saber quem eram os caras e o rapaz respondeu que não sabia.
O delegado de Polícia Civil responsável pelo plantão, Felipe Augusto Vicentin Ferrero Salla, determinou que o jovem fosse autuado em flagrante por tráfico de drogas. O autuado usou do direito de permanecer calado ao ser interrogado pelo escrivão de polícia Nilson Carrea Júnior.
Audiência
O juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca, Diogo da Silva Castro, homologou o flagrante na audiência de custódia realizada na tarde desta segunda--feira (21). O juiz transformou o flagrante em prisão preventiva argumentando que ela, “neste caso, é imperativa como garantia da ordem pública, considerando a circunstância do caso concreto, tendo em vista a quantidade de drogas e valores encontrados com o custodiado, além de o mesmo ser reincidente específico, evidenciando que medidas cautelares diferentes da prisão não seriam suficientes”.
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