As pessoas estão ficando muito sensíveis. Na semana passada um homem de 37 anos viu-se envolvido numa situação que lhe causou grande dissabor.
Ele então foi bater à porta da Delegacia de Polícia Civil para manifestar seu desagrado e registrar queixa por constrangimento. Constrangimento é crime, diz o artigo 146 do Código Penal.
A definição da lei: “obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo, mediante violência ou grave ameaça”. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano ou multa. Resta saber se o ocorrido na quarta-feira 23 enquadra-se nesta definição.
Naquele dia um oficial de justiça e representantes de uma cruel instituição financeira foram à casa da vítima para apreender um veículo. Motivo: falta de pagamento.
O financiamento monta a R$ 70.549,84, sendo que deixaram de ser pagos R$ 47.896,91 — segundo os advogados da financeira. O carro foi levado embora e o ex-dono procurou a polícia para queixar-se de ter se sentido “constrangido”.
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