Juiz da 1ª Vara concedeu a medida liminar pedida pelo Ministério Público, que considera inconstitucionais exigências como altura mínima e idade máxima
Obedecendo a uma ordem judicial, a Prefeitura suspendeu o concurso público para admissão de novos guardas civis municipais. A anulação do concurso foi pedida pelo Ministério Público da Comarca.
Em nota divulgada nesta semana, a Prefeitura manifestou-se sobre o caso. “Dessa forma” — diz um trecho da nota —, “o município está impedido de prosseguir com todos os atos relacionados à conclusão do certame, tais como convocação, curso de formação, provimento e nomeação aos cargos vagos e encerramento do certame, até o julgamento definitivo da presente ação.”
Liminar
A petição foi protocolada no último dia 14 pela 1ª Promotora de Justiça da Comarca, Anna Rúbia Nogueira de Santana. Ela pediu que o concurso fosse suspenso liminarmente — ou seja, antes mesmo de o mérito da ação ser julgado.
Dois dias depois, em 16 de outubro, o juiz de Direito da 1ª Vara, Diogo da Silva Castro, concedeu a medida liminar. Ele também determinou que a Prefeitura, no prazo de cinco dias, divulgasse a decisão da suspensão do certame “no Diário Oficial, em sua página oficial na internet e em suas redes sociais (notadamente Facebook e Instagram), a fim de que dela tomem conhecimento os candidatos que participaram do Concurso Público n.º 004/2023 – Guarda Civil Municipal”.
Desde fevereiro
Não é de agora que o concurso vem sendo contestado pelo Ministério Público. Em fevereiro as ações de inconstitucionalidade. deste ano o Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, propôs ao Tribunal de Justiça do Estado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o edital de concurso da CGM publica do pela Prefeitura naquele mês.
A Procuradoria — o Ministério Público em nível estadual — insurgiu--se contra duas exigências presentes no edital, altura mínima e idade máxima. Estas exigências violavam os artigos 111 e 115 da Constituição Estadual, alegou Sarrubbo.
As condições de altura e idade constam do Estatuto da GCM porto-felicense (Lei Complementar nº 179, de 25 de fevereiro de 2016) e foram usadas no edital do concurso.
Dá para achar
“Por mais graves e exigentes sejam as funções desempenhadas por tal agente, tanto do ponto de vista emocional, físico, psicológico e intelectual, mostra-se razoável asseverar que em faixa etária superior ao limite escolhido pelo legislador municipal será possível encontrar pessoas aptas ao desempenho do cargo em comento”, argumentou o Procurador Geral de Justiça.
O mesmo raciocínio se aplica quanto à outra restrição legal, afinal apresenta-se também razoável afirmar que com altura inferior ao limite eleito pelo legislador comunal será possível encontrar pessoas aptas ao desempenho do cargo em comento”, argumentou Sarrubbo.
Órgão Especial
A ADI foi julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Formado por 25 desembargadores [juízes estaduais], o Órgão Especial tem, entre outras atribuições, julgar as ações de inconstitucionalidade.
A sessão ocorreu em 24 de julho e o julgamento não foi unânime. O relator desta ADI foi o desembargador Campos Mello, que seguiu o entendimento do Ministério Público. Dois desembargadores (Luciana Bresciani e Carlos Monnerat) discordaram do relator e apresentaram suas próprias declarações.
No final, alguns artigos do Estatuto da GCM e o edital do concurso foram considerados inconstitucionais. Um dos pontos destacados no voto do relator diz respeito à altura mínima, que nas Forças Armadas é de 1m60 para homens e 1m55 para mulheres, enquanto Porto Feliz exigia 1m65 para homens e 1m60 para mulheres.
Sem mulher
Segundo a 1ª Promotora Nogueira de Santana, a Prefeitura ignorou a decisão do Tribunal de Justiça e deu prosseguimento ao concurso público. “O Ente Municipal deu prosseguimento ao certame, ignorando a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos, pelo que se faz necessária a nulidade do concurso, pois fundado em critérios de seleção reconhecidamente nulos”, diz um trecho da petição.
Para o Ministério Público da Comarca, a Prefeitura também discriminou os candidatos por gênero. “Em 24 de fevereiro de 2024, apenas 40 candidatos homens foram convocados para a segunda fase [do concurso]. Nenhuma candidata do sexo feminino foi chamada, em que pese se tratasse de concurso para o preenchimento do cadastro de reservas”, destaca a promotora.
‘Fatiado’
A representante do Ministério Público também questionou a forma como o concurso foi realizado, em três etapas — para ela, “de forma fatiada e com intervalo de tempo considerável, a comprometer a isonomia”.
“Outra questão preocupante” — prossegue a promotora — “se refere ao fato do edital não trazer qualquer critério objetivo para o cômputo do número de participantes que avançariam a cada etapa, cuja convocação é deixada ao arbítrio da Administração Pública, sem a previsão de qualquer requisito.”
Igualdade
Lembrando os princípios previstos pela Constituição Federal de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a promotora completa: “Isso significa, em apertada síntese, que, para atingir o seu objetivo final, que é identificar os candidatos mais capacitados para o exercício do cargo ou em prego público em disputa, com bom aproveitamento dos recursos disponíveis (princípio da eficiência), a competição deve se dar em igualdade de condições para todos os concorrentes, sem benefício ou prejuízo a qualquer pessoa (princípios da impessoalidade e moralidade) e atingir o maior número possível de interessados (princípio da publicidade), com observância das normas vigentes (princípio da legalidade)”
Decisão
Os argumentos convenceram o juiz de Direito da 1ª Vara. “Suspender o certame é a decisão mais acertada, notadamente para se evitar gastos desnecessários ao poder público com a realização dos treinamentos dos candidatos que tenham sido nomeados ao arrepio dos ditames constitucionais que regulam a matéria, vale dizer, impedir eventuais violações a isonomia na seleção e nomeação dos candidatos evitando, outrossim, maiores prejuízos aos alunos em formação, que estão engendrando esforços para a conclusão de um concurso potencialmente nulo”, diz um trecho da decisão do juiz Silva Castro.
“Em suma” — diz o juiz —, “a suspensão do concurso permite uma avaliação cautelosa e detalhada das alegações de ir regularidades levantadas pelo Ministério Público, assegurando a legalidade e a legitimidade do processo. Portanto, sob a ótica da cautela e da responsabilidade administrativa, suspender o certame neste momento, minimiza os riscos de danos graves e irremediáveis.”
Na sexta
A Prefeitura foi informada da decisão na manhã da sexta-feira 18. Cumprindo a determinação judicial, nesta terça-feira (22) publicou em suas redes sociais a notícia da suspensão do concurso.
Comments