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Decisão contra Boa Vista é mantida

A JHSF Incorporções e outras duas empresas perderam a primeira batalha legal. No final da manhã desta quinta-feira (18) o Tribunal de Justiça do Estado negou uma petição que buscava suspender a medida liminar contra novos empreendimentos na Fazenda Boa Vista. Os advogados das empresas ingressaram com um agravo de instrumento contra o Ministério Público da Comarca e pediram a suspensão da liminar concedida pela juíza de Direito da 2ª Vara, Raisa Alcântara Cruvinel Schneider.


Como se sabe, a juíza acolheu o pedido da representante do Ministério Público, Evelyn Moura Virginio Martins, e embargou a venda e as obras nos empreendimentos Boa Vista Village, Residências do Village fases 1 e 2, Complexo Village e a área remanescente onde se planeja um loteamento chamado Canárias. O embargo é liminar, ou seja, uma decisão temporária válida até o julgamento do mérito da ação.


‘Indefiro’

As empresas pediram para que a liminar fosse sustada. O relator do agravo de instrumento foi o desembargador [juiz estadual] Ruy Alberto Leme Cavalheiro, da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente. “INDEFIRO o efeito pleiteado por não vislumbrar os requisitos autorizadores da medida, merecendo realce, por ora, o porte da obra alcançado em contraposição ao aparente subdimensionamento hídrico, com potencial de afetar negativamente a população local, ante os impactos ao aquífero da região (Aquífero Tubarão) em virtude das profundas perfurações constatadas”, diz o despacho.


Os advogados das empresas queriam que a decisão liminar da juíza da 2ª Vara fosse suspensa até o julgamento de mérito do agravo de instrumento. No mérito, pediram para que fosse reconhecida a nulidade da decisão “que não observou do devido processo legal”. O mérito ainda não foi julgado.


2 mil páginas

O agravo é longo (tem 45 páginas) e foi acompanhado de mais de duas mil páginas de documentos. Ele foi protocolado na quinta-feira 11. No dia seguinte o desembargador Cavalheiro reclamou que os documentos “não foram adequadamente nomeados, conforme determina a Resolução 551/2011 deste C. Tribunal”. Na mesma sexta-feira o problema foi sanado.


Os advogados argumentam que o Inquérito Civil do Ministério Público “tramitou por quase 4 (quatro) anos, no qual em nenhum momento restou demonstrado dano ambiental, inação dos órgãos competentes ou qualquer outra questão que impusesse a adoção de medidas de urgência”.


‘Falsa ideia’

Ainda de acordo com o instrumento de agravo, o Ministério Público “se utiliza como ‘prova’ única e exclusivamente os pareces do seu órgão técnico (CAEx) nos quais questionam as licenças conferidas aos empreendimentos”. Os advogados argumentam que os pareceres “tentam construir a falsa ideia de que deveria haver um ‘licenciamento único’, ignorando o fato notório de que a concepção, avaliação, desenvolvimento, aquisição de áreas e implantação de cada um dos empreendimentos se deu em um específico momento temporal, sem interrelação ou dependência entre si, consoante as novas demandas de mercado”.


Os imóveis que formaram o loteamento Boa Vista, por exemplo, foram comprados pelas empresas entre março de 1988 e janeiro de 2013. O loteamento Canárias formou- -se com terras compradas entre novembro de 2010 a maio de 2013. A área do Loteamento Residências do Village 1 formou-se com imóveis adquiridos de outubro de 2019 a junho de 2021. E assim por diante.


Mercado

“A aquisição das áreas em momentos absolutamente distintos é prova inequívoca da impossibilidade de se cogitar que houve um ‘fracionamento do ‘megaempreendimento’ ”, prosseguem os advogados. Como as empresas poderiam pedir um licenciamento global quando não era proprietária dos imóveis?, questiona a petição. “As áreas que compõem cada empreendimento foram adquiridas em diferentes momentos, sob diferentes circunstâncias e são idealizadas de forma independente, e feitas conforme estudo do mercado.”


Para os advogados, a petição do Ministério Público ignora ou menospreza a expertise da Cetesb, a Companhia Ambiental do Estado, “reconhecida internacionalmente”. A Cetesb forneceu as licenças exigidas por lei, atestando a adequação ambiental dos empreendimentos. O instrumento de agravo também relaciona extensamente as conclusões dos Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente dos empreendimentos, inclusive com estudos sobre o impacto indireto causado à área urbana de Porto Feliz.


‘Sem danos’

Outro ponto destacado pelos advogados é a “ausência de urgência”. “Inicialmente, há de se destacar o óbvio: o Inquérito Civil (que serviu de instrução à presente ação) foi instaurado há muitos anos e, mesmo assim, o Ministério Público não foi capaz de sustentar nos autos, nem mesmo em tese, quais danos ambientais estariam supostamente na iminência de ocorrer diante da continuidade dos empreendimentos em processo de licenciamento”, diz um trecho. O inquérito foi instaurado em 2021.


A alegação de maior impacto feita pelo Ministério Público trata do consumo de águas subterrâneas no megaempreendimento. A água vem do Aquífero Tubarão. Citando os estudos e licenças juntados ao agravo, os advogados argumentam que “os recursos hídricos foram totalmente contemplados em análises minuciosas dos órgãos competentes, afastando quaisquer receios, sobretudo danos ambientais fantasiados pelo MPSP”.


O agravo destaca o impacto que a medida liminar está causando aos trabalhadores e proprietários de imóveis. Apenas o Boa Vista Estates, segundo os advogados, deve gerar cerca de 240 empregos diretos e 480 indiretos, e na fase de operação o empreendimento terá cerca de 1.400 empregos diretos. As ações da JHSF, listadas na B3, caíram 7% quando a notícia do embargo foi veiculada pela primeira vez no jornal Valor Econômico.


Não convenceram

Os numerosos argumentos dos advogados não convenceram o relator a suspender a medida liminar do embargo. Depois da decisão do Tribunal, na mesma quinta-feira, o Ministério Público manifestou-se. “A decisão de primeiro grau está, por ora, mantida e deve ser cumprida”, diz a manifestação. “A decisão que impôs paralisação/embargo total de obras, atividades e intervenções de qualquer natureza tem efeitos imediatos e, mantida, por ora, pelo I. Relator, a abstenção deve ser cumprida incontinenti”.


O Ministério Público pediu a expedição de um mandado de constatação, a ser cumprido por oficial de justiça, “que deverá certificar detalhadamente se há obras, atividades ou intervenções de qualquer natureza no local dos fatos e, especialmente, se estão sendo respeitadas as ordens de ‘interdição da área e o embargo judicial de todas as obras e atividades correlatas onde está situado o complexo Boa Vista e que envolva o Megaempreendimento JHSF’, nos locais indicados na decisão judicial que concedeu tutelas provisórias de urgência’. Prefeitura e Cetesb também devem ser notificadas para que fiscalizem o cumprimento da decisão judicial.




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