top of page

Benefício a inativos e pensionistas é ilegal, decide Tribunal

Auxílio-alimentação é inconstitucional e prefeituras têm de suspender pagamento


Não é o tipo de notícia que se gostaria de dar nessa época do ano. Mas nas próximas ceias de Natal, os servidores públicos municipais inativos ou de pensionistas não poderão contar com o auxílio-alimentação de suas respectivas prefeituras.


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/ SP) considerou inconstitucional o pagamento de auxílio-alimentação a inativos e pensionistas. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ/SP por conta de uma ação do Ministério Público Estadual.


Órgão Especial

O Ministério Público questionou o pagamento do benefício a 1.474 servidores aposentados e pensionistas da Prefeitura de Presidente Prudente. A ação teve início no longíquo ano de 2014, mas finalmente chegou ao TJ/SP.


O Órgão Especial do Tribunal, formado por 25 desembargadores [juízes estaduais], considerou o pagamento inconstitucional. A decisão baseia-se no que diz o Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula Vinculante 55.


Súmula

Diz um trecho da Súmula: “O benefício do vale-alimentação, dada a sua natureza indenizatória, não integra a remuneração dos servidores públicos, não sendo devido, portanto, aos inativo que o direito ao auxílio- -alimentação não se estende aos servidores inativos. Isso porque o auxílio-alimentação é uma verba de natureza indenizatória, que depende do efetivo exercício das funções pelo agente público”.


Em Porto

A Prefeitura de Porto Feliz está ciente da decisão do Tribunal de Justiça do Estado, segundo a TRIBUNA apurou. A assessoria jurídica do município apresentou todas as defesas possíveis na tentativa de manter o pagamento do auxílio- -alimentação aos servidores inativos e a pensionistas.


Com a decisão do Tribunal, não há mais o que fazer. Segundo o jornal apurou, a Prefeitura ainda não foi formalmente intimada da decisão do Órgão Especial.

28 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comentarios


bottom of page